Como o julgamento sobre a tese de que réus delatados devem apresentar alegações finais (última etapa de manifestações no processo) após os réus delatores, que pode anular sentenças da Operação Lava Jato, ocupou toda a sessão do Supremo Tribunal Federal (STF), o RE 638.115, que trata dos quintos incorporados entre abril de 1998 e setembro de 2001, não foi apreciado na sessão da Corte de hoje. Além disso, o ministro Ricardo Lewandowski retirou o destaque apresentado sobre o recurso dos quintos no plenário virtual, que havia trazido a questão para a sessão presencial. Com isso, o RE voltará a ser julgado no ambiente virtual.
O Presidente do Sindiquinze e Coordenador-Geral da Fenajufe, Zé Aristéia, acompanhou a sessão diretamente do plenário, ao lado de dirigentes da Federação e dos sindicatos de base. Ao lado da Fenajufe, o Sindiquinze, Sisejufe-RJ e demais sindicatos filiados defendem o respeito à garantia constitucional da coisa julgada, irredutibilidade salarial e trânsito em julgado, bem como a um direito já reconhecido judicial e administrativamente cuja revisão acirraria o descrédito na segurança jurídica.
O processo estava em julgamento no plenário virtual, onde o relator, ministro Gilmar Mendes, acolheu parcialmente os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para reconhecer indevida a cessação do pagamento dos quintos quando fundado em decisão judicial transitada em julgado.
Na modulação dos efeitos, manteve o pagamento dos quintos àqueles servidores que o recebem em razão de decisão administrativa ou decisão judicial ainda não transitada em julgado, “até sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros concedidos aos servidores”.
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