O Recurso Extraordinário (RE) 638115, que trata dos Quintos incorporados entre abril de 1998 e setembro de 2001, voltou ao plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) na madrugada desta sexta-feira, dia 11 de outubro. O relator, ministro Gilmar Mendes, manteve o voto – divulgado no dia 23 de agosto – pela manutenção do pagamento aos servidores. Fez, no entanto, modificação no último parágrafo com a situação de servidores que tem ação sem trânsito.
O ministro acolheu parcialmente os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para reconhecer indevida a cessação do pagamento dos quintos quando fundado em decisão judicial transitada em julgado.
Segue o voto: “No que se refere ao pagamento decorrente de decisões administrativas, rejeito os embargos de declaração e, apesar de reconhecer-se a inconstitucionalidade do pagamento, modulo os efeitos da decisão, de modo que aqueles que continuam recebendo até a presente data em razão de decisão administrativa, tenham o pagamento mantido até sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros concedidos aos servidores”.
E finaliza, “Por fim, também modulo os efeitos da decisão de mérito do presente recurso, de modo a garantir que aqueles que continuam recebendo até a presente data por força de decisão judicial sem trânsito em julgado, tenham o pagamento mantido até sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros concedidos aos servidores”.
As sessões virtuais duram sete dias corridos e são precedidas da publicação de pauta virtual, observando-se o prazo de cinco dias entre a data da publicação e a sessão, nos termos do artigo 935 do Código de Processo Civil. Durante o período de sete dias de duração da sessão, os ministros têm acesso à ementa, ao relatório e ao voto previamente inseridos pelo relator no ambiente virtual.
Abaixo-assinado virtual
A Fenajufe, com apoio do Sindiquinze, Sisejufe-RJ e dos demais sindicatos da base, lançou o manifesto intitulado “Manutenção dos Quintos: (1998-2001) respeito à segurança jurídica e uma questão de justiça!”, documento que requer que no julgamento do RE 638.115 sejam mantidas as incorporações dos valores dos quintos, entre abril de 1998 e setembro de 2001, em respeito à garantia constitucional da coisa julgada, segurança jurídica e da irredutibilidade de vencimentos e ao instituto da decadência administrativa.
Defenda seus direitos. Assine o manifesto AQUI!
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