VITÓRIA NOS QUINTOS!!! Por 5 votos a 4, STF decide pela manutenção do pagamento aos servidores

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O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 638115, que trata dos Quintos incorporados entre abril de 1998 e setembro de 2001 foi encerrado no fim da noite dessa quinta-feira, dia 17 de outubro, no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF). Por 5 votos a 4, a Corte decidiu pela manutenção do pagamento aos servidores.

Os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli acompanharam o voto do ministro relator Gilmar Mendes reconhecendo “indevida a cessação imediata do pagamento dos quintos quando fundado em decisão judicial transitada em julgado”, bem como para modular “os efeitos da decisão, de modo que aqueles que continuam recebendo até sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros concedidos aos servidores” e para “garantir que aqueles que continuam recebendo até a presente data por força de decisão judicial sem trânsito em julgado, tenham o pagamento mantido até sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros concedidos aos servidores”.

A ministra Carmem Lúcia não se manifestou e, na prática, acompanhou o voto do ministro Gilmar Mendes. Os ministros Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Celso de Mello divergiram do relator; já os ministros Roberto Barroso e Luiz Fux se declararam suspeitos e não votaram.

Com relação à divergência (4 votos), a Assessoria Jurídica Nacional (AJN) da Fenajufe informou que, após a publicação do acórdão, será possível avaliar a sua extensão e analisar as medidas judiciais ainda cabíveis para resguardar os interesses e direitos dos servidores.

Foram dezenas de sessões em que o recurso estava pautado e não foi apreciado. O Presidente do Sindiquinze e Coordenador-Geral da Fenajufe, Zé Aristéia, acompanhou várias sessões diretamente do plenário, ao lado do Presidente do Sisejufe-RJ, Valter Nogueira Alves, do Assessor Parlamentar Alexandre Marques e de dirigentes da Federação e dos sindicatos de base. As entidades sempre defenderam o respeito à garantia constitucional da coisa julgada, irredutibilidade salarial e trânsito em julgado, bem como a um direito já reconhecido judicial e administrativamente cuja revisão acirraria o descrédito na segurança jurídica.

No diálogo com os ministros da Corte, na entrega de memoriais e até abaixo-assinado virtual, a Fenajufe e sindicatos utilizaram todos os recursos para atenderem os servidores e servidoras do Judiciário federal e Ministério Público da União. Vitória de todos!

Com informações da Fenajufe

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