Em despacho no mês de novembro, a Presidente do TRT-15, Desembargadora Gisela Rodrigues Magalhães de Araujo e Moraes, acatou o parecer da área técnica do Tribunal em defesa dos Oficiais de Justiça na interpelação do Tribunal de Contas da União (TCU) que impugnava o pagamento da VPNI em contraposição com a GAE. O parecer da área técnica contemplou os argumentos apresentados na manifestação protocolada pelo Sindiquinze na Presidência do Tribunal. O Diretor de Formação e Política Sindical do Sindiquinze, Joaquim José Teixeira Castrillon, esteve no Tribunal acompanhado de representantes da Assojaf-15 e solicitou a íntegra do parecer enviado ao TCU.
O parecer da área técnica ressaltou distintas situações em relação aos Oficiais, conforme trecho abaixo:
Confira AQUI a íntegra do despacho da Presidente do TRT-15 e AQUI o parecer da área técnica do Tribunal.
Próximos passos
Se o TCU acatar o parecer do TRT-15 a questão estará encerrada. Mas caso não acate poderá devolvê-lo ao tribunal, determinando o corte, mas assegurando a defesa individual em cada caso. Se isto ocorrer o Sindiquinze atuará na argumentação em defesa dos Oficiais.
Indenização de transporte
O diretor Joaquim Castrillon também participou semana passada de uma reunião no Serviço de Preparação de Pagamento de Pessoal do TRT-15 para tratar do comunicado da Secretaria de Gestão de Pessoas n° 3/2019, sobre a Indenização de Transporte dos Oficiais de Justiça.
O comunicado inicia com o seguinte: “Tendo em vista os limites orçamentários previstos para 2020, a verba de diligência, relativa ao mês de dezembro/2019 será paga mediante previsão”. Esta afirmativa causou temor de que periclitasse o pagamento da IT por isso foi necessário verificar com a administração do TRT-15 quais seriam os limites orçamentários. O orçamento de 2020 foi congelado em razão da emenda 95. Até este ano, o TRT-15 contava com a suplementação de verba por meio do CSJT, mas em 2020 poderá não existir esta suplementação, por isso o Tribunal está adiantando os pagamentos que deveriam ser pagos em 2020, preservando o orçamento de 2020. Com a medida, a Indenização de transporte de dezembro/2019 será paga no próprio mês, ao contrário dos anos anteriores, em que o pagamento era feito em janeiro do ano seguinte.
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