Nova Portaria do TRT atende pedido do Sindiquinze e suspende expediente no âmbito da 15ª Região

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A Administração do TRT publicou, na tarde desta quinta-feira (19), a Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº 002/2020, que dispõe sobre medidas complementares para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus no âmbito da 15ª Região.

O novo regulamento leva em consideração, entre outros, as notícias veiculadas a respeito da elevada capacidade de difusão do novo vírus, as peculiaridades das Unidades Judiciárias do TRT da 15ª Região e a necessidade de incorporação dos princípios constitucionais da efetividade jurisdicional e celeridade processual com o direito à saúde e a obrigação do Poder Público em atuar para diminuir os riscos de expansão da doença, “não apenas entre os jurisdicionados, magistrados e servidores, mas também em atenção aos funcionários terceirizados e prestadores de serviço que circulam nos fóruns deste Tribunal”.

A Portaria suspende a prestação presencial de serviços não emergenciais no período de 20 de março a 7 de abril, com suspensão de todas as audiências e prazos, inclusive os relativos aos processos que tramitam no PJe.

Ainda de acordo com a publicação, “sendo imprescindível a presença física dos servidores nas instalações do Tribunal para a prestação das atividades essenciais, esta será limitada a 30% do quadro da unidade, em sistema de rodízio, excepcionados a Secretaria de Saúde, a Coordenadoria de Contratos, a Secretaria de Gestão de Pessoas, a Assessoria de Segurança, a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações e a Coordenadoria de Comunicação Social.

Magistrados e servidores de todas as Unidades Judiciárias atuarão em trabalho remoto e os Oficiais de Justiça não realizarão diligências externas a partir desta sexta-feira, exceto das medidas urgentes, a critério do juiz.

Para o presidente do Sindiquinze Ivan Bagini, a medida do TRT atende a solicitação do sindicato em favor da saúde de todo o quadro da 15ª Região. “Este é um momento delicado em que é preciso resguardar a saúde e evitar a proliferação deste novo vírus”, finaliza.

Clique Aqui para ler o inteiro teor da Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº 002/2020

Por Caroline P. Colombo, a serviço do Sindiquinze

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