Sindiquinze ingressa com Mandado de Segurança para suspender devolução dos executantes

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O Sindiquinze ingressou ontem, dia 14 de maio, com um Mandado de Segurança coletivo com pedido de medida liminar em face de ato abusivo e ilegal da Presidente do TRT-15, Desembargadora Gisela Moraes, que, em decisão do dia 1º de maio, no PROAD-228/2020 (Ofício Circular GP-DG 01/2010) determinou o retorno, parte deles já no próximo dia 30 de maio, às prefeituras de origem de 98 servidores municipais que ativam-se nas Varas do Trabalho na função de Executantes. O MS está sob relatoria do Desembargador Gerson Lacerda Pistori, , que no início da tarde de hoje, alegou falta de competência para julgar o pleito, por ser membro da Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal. Agora, o MS será redistribuído.

A decisão da Desembargadora Gisela visaria atender à determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), que aponta, em decisão de sua lavra, dentre outras irregularidades, a ocorrência de desvios de função nas atividades desempenhadas pelos referidos servidores com relação ao cargo de origem por eles ocupados. Não obstante a obrigatoriedade da Administração Pública em observar os ditames dos órgãos fiscalizadores, entendemos que tal decisão nesse momento tão crítico pelo qual passa o nosso País se mostra precipitada e inoportuna.

Na Ação Civil Pública nº 0014759-40.2015.403.6105, promovida pelo Ministério Público Federal e que tramita na Justiça Federal com decisão prolatada em primeira instância (e, portanto, passível de mudanças), a União formulou pedido de efeito suspensivo contra a sentença proferida a fim de manter os servidores cedidos. Dessa forma, em 10 de abril de 2019, o Desembargador Relator verificou que determinar o retorno constituiria risco de dano irreparável, pois, antes mesmo de se ter um julgamento final, ocorreria a devolução de mais de 300 servidores que prestam serviço público deste Tribunal. Assim, o Ofício Circular 01/2020 estaria violando frontalmente a determinação judicial a qual este Tribunal está submetido e que foi exarada justamente considerando os prejuízos para o desenvolvimento do relevante serviço público inerente à prestação jurisdicional e aqueles que os servidores cedidos sofrerão.

De imediato, cabe destacar que a determinação constante no Ofício Circular nº 001/2020, para que 98 servidores cedidos retornem à lotação de origem, viola a determinação judicial a qual este Tribunal está submetido e que foi exarada justamente considerando os prejuízos para o desenvolvimento do relevante serviço público inerente à prestação jurisdicional e aqueles que os servidores cedidos sofrerão.

No MS, o Sindiquinze também defende que, além da ordem judicial e as determinações do TCU já demonstrarem a ilegalidade e abusividade do Ofício Circular nº 001/2020, a inexistência de irregularidades nas cessões dos servidores municipais.

Confira AQUI a íntegra do Mandado de Segurança.

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