Sindiquinze prorroga para 29/01 o prazo para entrega de documentos da ação de incorporação de Quintos

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Diante das solicitações de vários servidores, o Sindiquinze prorrogou o prazo para envio da documentação referente à execução da ação de incorporação de quintos é o próximo dia 29 de janeiro de 2021, assim como da confirmação do ingresso com a execução. De acordo com a Assessoria Jurídica do Sindiquinze é inviável nova prorrogação de prazo devido à prescrição da execução em fevereiro de 2021. 

 No último dia 15 de dezembro, cerca de 60 associados participaram de reunião virtual pela plataforma Zoom para esclarecimentos sobre a execução da ação de incorporação de Quintos. No entanto, ao todo são 402 os associados que têm direito a ingressar com a execução de sentença obtida pelo Sindiquinze, em ação coletiva, que garantiu aos servidores vinculados ao TRT-15 o direito à incorporação dos quintos decorrentes do exercício de função de chefia, direção ou assessoramento exercidos entre 8 de abril de 1998 (Lei 9.624/98) e 4 de setembro de 2001 (MP 2.225-45/2001), bem como o direito de receber as diferenças devidas a esse título (processo nº 0000976-30.2005.4.03.6105, da Subseção Judiciária de Campinas). 

 Podem se habilitar na execução aqueles servidores que receberam funções comissionadas (FC) entre 08/04/1998 a 04/09/2001, desde que não tenham executado esse direito em outras ações judiciais.  

 Quanto à execução, cabe ressaltar ainda, que como toda a causa, esta também tem seus riscos. Embora o Supremo Tribunal Federal tenha reconhecido a eficácia das sentenças transitadas em julgado no que concerne à incorporação de quintos, a União possivelmente irá apresentar impugnação ao cumprimento de sentença objetivando discutir os parâmetros do título judicial. Em que pese a irresignação da União, já há casos semelhantes, porém, envolvendo servidores do PJU, nos quais a Assessoria Jurídica do Sindiquinze tem obtido amplo sucesso. 

Os interessados em se beneficiar dessa vitória do Sindiquinze deverão proceder do seguinte modo, em ordem: 

(1º) Via e-mail leonardopillon@servidor.adv.br  ou camila@sindiquinze.org.br, solicitar junto ao sindicato os elementos para a elaboração dos cálculos de liquidação (fichas financeiras já obtidas pela entidade e valores informados pelo tribunal), informando seu nome completo e CPF; 

(2º) Com o envio dessas informações e documentos ao servidor, bem como a cópia do título judicial e o resumo do processo que seguem ao final desta matéria, o interessado deverá procurar um perito contábil (calculista ou contador) indicado pela entidade ou contratado por conta própria, para a confecção dos cálculos de liquidação. 

A Assessoria Jurídica indica o escritório Juris Cálculos Judiciais.
E-mail: contato@juriscalculos.com.br

Valor: R$ 150,00 por cálculo. 

(3º) Feitos os cálculos, o servidor deve encaminhar via e-mail todos os documentos acima mencionados para o sindicato, bem como a cópia da identidade, do CPF, comprovante de residência e a procuração preenchida e assinada (modelo abaixo). 

Considerando que corre o prazo prescricional para execução, é improrrogável que toda a documentação seja enviada à entidade até 29 de janeiro de 2021. 

Com estas informações e documentos, o escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que atuou na ação coletiva e possui equipe especializada e experiente em execuções de causas de servidores públicos, providenciará o ajuizamento dos cumprimentos de sentença, e, em seguida, informará o número do processo e a vara de tramitação, bem como os eventos processuais relevantes aos servidores, até a quitação dos respectivos créditos. 

Abaixo os arquivos necessários para a execução:

Peças-Processuais

Procuracao-Quintos-Sindiquinze

Resumo-Para-Cálculo

Resumo-Processo

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