Valores do custeio de saúde voltam ao patamar anterior ao corte de 14%; valores descontados já foram ressarcidos

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Os valores do custeio de saúde de servidores e magistrados voltaram ao patamar anterior ao corte de 14%, previsto na Portaria GP 83/2019, de dezembro do ano passado. O TRT-15 rodou uma folha extra com a data de hoje, 30 de dezembro. Além disso, os valores dos descontos de 14% durante o período já foram ressarcidos pelo Tribunal. O Sindiquinze protocolou requerimento junto à Administração para que fosse dado tratamento equânime a todos servidores da 15° Região quando do acolhimento do pedido da Amatra 15 para os magistrados.

A Amatra, por meio do PROAD 17928/2020, pleiteou “o restabelecimento dos valores do custeio parcial de assistência médica, vigentes até dezembro de 2019, a partir da competência de abril de 2020… e o restabelecimento dos valores que vigoravam anteriormente em folha de pagamento a partir do mês de setembro de 2020, revogando-se a Portaria GP n. 83/2019 e creditando-se os valores retroativos, relativos às competências de abril a agosto”. Tal pedido fundamentou-se na tese da existência de um novo espaço orçamentário decorrente da economia gerada pela pandemia, que permitiria o remanejamento de verbas de custeio.

Nesse contexto, diante do conhecimento de que a referida pretensão da Amatra fora acolhida, com determinação de pagamento dos créditos pleiteados, o Sindiquinze requereu tratamento igual aos servidores. “Em um momento tão difícil como este, em que enfrentamos uma pauta de perda de direitos em virtude da política econômica contrária ao serviço público, é uma conquista importante da categoria, que por questão de justiça teve um tratamento isonômico na questão do custeio de saúde. Conseguimos retomar os parâmetros anteriores ao corte, além da devolução dos valores retroativos”, afirma o Presidente do Sindiquinze, Ivan Bagini.

Confira abaixo os valores que voltaram a vigorar:

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