O Sindiquinze protocolou requerimento administrativo para restituir os descontos previdenciários recolhidos indevidamente sobre a Gratificação de Atividade de Segurança (GAS). O pedido está fundamentado em uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e foi prontamente atendido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, beneficiando servidores que ingressaram antes de 31 de dezembro de 2003.
De acordo com a Administração do TRT-15, a contribuição previdenciária deixou de ser recolhida sobre a GAS desde 1º de fevereiro de 2020, o que garantiu a implementação parcial da decisão do CNJ. Todavia, em despacho da Presidência no último dia 23 de fevereiro, foi conferido caráter normativo à decisão de acatar o pedido de restituição a partir de requerimentos individuais dos servidores.
Para uniformizar o tratamento, a assessoria jurídica do Sindiquinze apresentou pedido para restituir os valores aos servidores da segurança que tenham se aposentado por paridade e integralidade.
Segundo o presidente Ivan Bagini, “esta é uma importante vitória para os Agentes do TRT-15, diante da injustiça que havia anteriormente, quando o servidor contribuía sobre uma parcela que não era incluída na aposentadoria”.
A advogada Aracéli Rodrigues, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, alerta que “a restituição da GAS pode não ser vantajosa para aqueles servidores que ainda não se aposentaram, nos casos em que os proventos por média remuneratória forem mais benéficos que a integralidade”.
Por Caroline P. Colombo com o escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues
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