O TRT-15 publicou hoje, dia 5 de abril, a Portaria GP-CR Nº 002/2022 em que restabelece integralmente as atividades presenciais nas unidades judiciárias e administrativas da Corte a partir da próxima segunda-feira, dia 11, com exceção apenas aos servidores autorizados ao exercício do teletrabalho. A Portaria também mantém a obrigatoriedade para acesso às unidades do Tribunal de apresentação de certificado que comprove o ciclo de vacinação completa contra covid-19, uso de máscaras e descontaminação das mãos.
Ficou definido que as audiências em primeiro grau de jurisdição serão realizadas preferencialmente de forma presencial, podendo ser excepcionalmente utilizado os modelos híbrido ou telepresencial apenas para favorecer o acesso dos cidadãos à Justiça ou para evitar aglomerações.
As perícias e os atos presenciais relativos ao cumprimento de mandados judiciais voltam a ser realizados presencialmente, exceto quando houver risco à integridade física do oficial de justiça, de perito, ou de terceiro, devendo ser justificado o impedimento para realização do ato de forma presencial.
Para o Presidente do Sindiquinze, Ivan Bagini, a portaria é derivada de imperativo dos Tribunais Superiores que, por sua vez, acompanham o quadro nacional de involução da pandemia no País. “Não obstante, o Sindiquinze permanece atento à possibilidade do crescimento de novos casos de Covid-19 e estará pronto para atuar diante de um eventual recrudescimento da pandemia. Além disso, temos propostas junto à Administração de ampliação do trabalho na forma híbrida”, afirma o dirigente.
Confira AQUI a íntegra da Portaria GP-CR Nº 002/2022.
Por Antonio Pecht Jr.
Baixe agora o aplicativo SINDIQUINZE para celulares Android e IOS!
Veja como é simples e rápido ter todas as notícias, serviços prestados e benefícios oferecidos pelo sindicato, em um só lugar!
Aproveite e também atualize seu cadastro pelo APP!
797total visits,1visits today
Deixe um comentário