CNJ publica resolução que regulamenta uso e porte de armas de fogo por policiais judiciais

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, nesta quarta-feira (06), a Resolução nº 467/2022, que trata das normas para aquisição, registro e autorização de porte de arma de fogo pelos policiais judiciais dos tribunais brasileiros.

A regulamentação do CNJ deverá ser seguida por profissionais que atuam em funções de segurança dos tribunais do Poder Judiciário e também é aplicável ao próprio CNJ e ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

O presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Luiz Fux, que foi relator do Ato Normativo 0003739-39.2022.2.00.0000, salientou a importância da regulamentação. “A Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário enuncia que a segurança institucional é atividade essencial com a finalidade de possibilitar a magistrados e magistradas, servidores e servidoras da Justiça, o pleno exercício de suas competências e atribuições.”

De acordo com o normativo, as armas de fogo utilizadas nessas funções ficam sob responsabilidade e guarda das respectivas instituições e só poderão ser utilizadas por pessoas empossadas como agentes e inspetores da especialidade Polícia Judicial e que efetivamente estejam no exercício do poder de polícia.

O presidente do tribunal ou autoridade delegada designará os servidores que poderão portar arma de fogo, respeitando o limite constante na legislação vigente, considerando o quantitativo do dia de serviço. A resolução estabelece que o porte da arma de fogo poderá ser ostensivo quando o policial judicial estiver autorizado, uniformizado ou devidamente identificado, conforme padrão estabelecido pela instituição.

A competência técnica e psicológica dos servidores também deverá ser aferida pelo tribunal, mediante obtenção da documentação exigida, conforme destacado no § 2º do art. 4º da Resolução n. 467: “Entende-se por capacidade técnica a habilitação em curso específico para utilização de arma de fogo, promovido em estabelecimento de ensino de atividade policial, forças armadas ou por instrutores do próprio Poder Judiciário, nos termos da legislação pertinente”. A aptidão psicológica deverá ser ratificada por meio de laudo conclusivo da própria instituição, do Departamento de Polícia Federal ou por profissional ou entidade credenciados.

A resolução também prevê que a listagem dos servidores das instituições seja atualizada semestralmente no Sistema Nacional de Armas (Sinarm), por comunicação do presidente do tribunal ou autoridade delegada.

Pela resolução, o tribunal é obrigado a registrar ocorrência policial e comunicar, à Polícia Federal, eventual perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de armas de fogo, acessórios, munições, certificados de registro ou documentos institucionais de porte de arma que estejam sob sua guarda nas primeiras 24 horas depois de ocorrido o fato.

Leia AQUI a íntegra da Resolução nº 467/2022

Fonte/ foto: CNJ

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