Nota de Repúdio – Residência Jurídica

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O Sindiquinze vem a público declarar o mais absoluto repúdio em relação à abertura de um edital, pela administração do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3, sediado em Minas Gerais), para processo seletivo para “residência jurídica”. Na prática serão 300 trabalhadores e trabalhadoras contratados sem concurso, com salários menores que os concursados, com menos direitos, mas com as mesmas tarefas. É a total precarização do serviço público.

Para se ter uma ideia deste verdadeiro absurdo, se todas as vagas forem preenchidas, 20% do quadro de analistas do tribunal será neste formato, mas os residentes terão uma remuneração de um terço de um analista concursado. Esta visão de Estado Mínimo, que acomete a cúpula do Judiciário, desembocou na publicação pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) do tal Programa de Residência Jurídica, contido na Resolução 439, de janeiro deste ano. Nada mais é do que uma burla ao impedimento colocado pela Emenda Constitucional 95 (teto de gastos) de realização de concursos públicos. E a tal resolução sequer impõe limite para o número de vagas deste tipo que podem ser abertas.

Foi a saída fácil encontrada para combater o déficit de servidores, que assola os principais tribunais do País, com mão-de-obra precarizada e sem as garantias e responsabilidades que são trazidas com o concurso público.

Na 15ª Região, essa modalidade de trabalho foi rejeitada pela Administração, o que traz alívio diante da flagrante inconstitucionalidade deste modelo de contratação. Mas, mesmo que não nos atinja diretamente, a conduta do TRT-3 representa um perigoso precedente para todo o Judiciário. Abre-se um flanco para a interferência privada na atividade de administração da Justiça, que é extremamente relevante e só pode ser exercida por servidores de carreira, que têm fé pública e se responsabilizam de forma bem estrita pelo serviço.

O Sindiquinze sempre lutou e continua lutando por um serviço público forte, que receba investimentos para atender com qualidade toda a sociedade, dentro dos parâmetros da Constituição Federal.

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