Ato do CSJT suspende temporariamente a proposta de extinção de Varas na Justiça do Trabalho

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Ato publicado pelo presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Emmanoel Pereira, suspende a aplicação do Artigo 27 da Resolução nº 296/2021, que previa a extinção e transferência de unidades judiciárias com distribuição processual inferior a 50% da média de casos novos nos últimos três anos.

O normativo, publicado nesta quarta-feira (31), leva em consideração que a adequação da jurisdição ou transferência de unidades judiciárias devem ser pautadas “não apenas pela consideração da motivação processual, mas também pela avaliação de critérios sociais, políticos, econômicos e orçamentários”.

Além disso, o Ato CSJT.GP.SG nº 134/2022 informa que a Resolução 296 ainda está em amadurecimento, “de modo que toda a cautela na aplicabilidade da norma é relevante, inclusive de modo a assegurar a aludida Resolução produza bons frutos para o alcance do objetivo de melhor funcionamento da Justiça do Trabalho”.

Neste sentido, o Artigo 27 da Resolução está suspenso até 30 de junho de 2023.

Para o Sindiquinze essa é uma grande vitória para toda a Justiça do Trabalho. Vale lembrar que após longa luta do Sindiquinze, no dia 26 de agosto, a Administração do TRT arquivou o PROAD que extinguia 11 Varas do Trabalho na 15ª Região.

As cidades que seriam atingidas com a medida eram Aparecida, Cajuru, Garça, Itararé, Lençóis Paulista, Piedade, Presidente Venceslau, Rancharia, Teodoro Sampaio e Ubatuba. Após uma ampla mobilização capitaneada pelo sindicato, que incluiu visitas a unidades e uma audiência pública realizada em junho na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), o TRT-15 arquivou temporariamente o processo administrativo.

Desde às 9 horas desta quinta-feira (1º), o sindicato participa da audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, que debate o tema. Acompanhe a audiência AQUI.

Para o Presidente do Sindiquinze, Ivan Bagini, “trata-se de uma vitória do sindicato para a instituição da Justiça do Trabalho e sua finalidade precípua: a proteção do hipossuficiente nas relações de trabalho em nosso País”.

Por Caroline P. Colombo

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