MP que reabre o prazo de migração para a previdência complementar dos servidores federais é sancionada

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A MP que reabriu o prazo de migração dos servidores públicos federais para o regime de previdência complementar foi sancionada nesta quarta-feira (26). Assim, a categoria tem até 30 de novembro para decidir sobre a mudança para a Fundação de Previdência (Funpresp).

A Lei 14.463/2022 também transforma a natureza da fundação, que passa a ser privada. A norma tem origem na MP 1119/22, aprovada pelo Senado no início do mês.

Uma das principais mudanças feitas pela Câmara e mantida pelo Senado foi no cálculo do benefício especial, mecanismo de compensação para quem decide trocar o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) pelo Regime de Previdência Complementar (RPC). Quem decidir migrar até 30 de novembro, terá o cálculo com 80% das maiores contribuições. A partir de 1º de dezembro, o cálculo voltará a ser feito com base nos recolhimentos registrados em todo o período contributivo.

No relatório pela aprovação da MP, o senador Jorge Kajuru (Podemos/GO) afirmou que o texto traz ampliação do direito dos servidores de exercer a opção pelo novo regime de previdência complementar, no momento em que as condições de aposentadoria estão bastante alteradas pela reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103). O senador ainda avaliou que a reabertura do prazo de opção contribui para o equilíbrio das contas públicas, especialmente do RPPS.

Segundo Kajuru, apenas 1.100 servidores fizeram a migração de regime na atual janela, o que representa apenas 0,37% dos 292.181 servidores elegíveis.

Regras

Conforme a nova lei, a migração do RPPS para o RPC é “irrevogável e irretratável”. E a União fica dispensada de pagar contrapartidas por descontos já efetuados acima dos limites do RGPS. Na previdência complementar, os servidores recolhem contribuições sobre os salários que, no futuro, darão direito a diferentes parcelas no benefício de aposentadoria. Uma parte corresponderá ao teto do RGPS — hoje de R$ 7.087,22 — enquanto outra parte dependerá de ganhos em investimento financeiro.

Participam do RPC os servidores que ingressaram no serviço público a partir de 2013, recebem acima do teto do INSS e fizeram essa opção, além dos que migraram de regime, independentemente da data de ingresso. Antes da MP 1.119, os prazos para migração ficaram abertos em 3 outras ocasiões — a última foi em março de 2019. Mais de 18 mil servidores migraram de regime nas três oportunidades anteriores.

A lei também altera a natureza jurídica das fundações de previdência complementar. Elas passam a ser estruturadas com personalidade jurídica de direito privado. Em vez da Lei de Licitações e Contratos, passam a seguir as regras das sociedades de economia mista. Uma das consequências imediatas é o fim do limite remuneratório dos dirigentes da Funpresp. Antes da MP 1.119, os salários eram limitados ao teto de ministro do Supremo Tribunal Federal (R$ 39.293,32).

Live do Sindiquinze com o presidente da Funpresp-Jud tira dúvidas sobre a migração

Em 30 de setembro, o Sindiquinze realizou uma live com a presença do diretor-presidente da Funpresp-Jud Amarildo de Oliveira Vieira, que teve o objetivo de tratar sobre prazo de migração do regime de Previdência dos servidores públicos.

Amarildo Vieira reforçou que a alteração é irrevogável e irretratável, sendo que a decisão precisa ser muito bem avaliada pelo servidor. “Se você se arrepender depois não tem volta, é uma responsabilidade muito grande que cada um vai ter com o destino que quer dar com relação a sua previdência”, afirmou.

Ao longo da transmissão, o presidente da Funpresp-Jud esclareceu sobre as regras trazidas pela MP 1119/2022, além de informações sobre o Benefício Especial, métodos de cálculo, a natureza jurídica das fundações de previdências, bem como, para quem é vantajosa a alteração e migração para a previdência complementar.

O convidado também respondeu as perguntas dos telespectadores, inclusive sobre a migração por aposentados e pensionistas.

Assista novamente a live do Sindiquinze clicando AQUI.

Por Caroline P. Colombo com informações do Senado Federal

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