Termina nesta quarta-feira (30) o prazo para os servidores públicos federais decidirem sobre a migração para o regime complementar de previdência. Aqueles que ingressaram no serviço público antes de 2013 têm até esta quarta para migrarem para a previdência complementar com condições especiais.
A mudança foi autorizada pela Lei 14.463/2022, sancionada no final do mês de outubro. A lei é fruto da Medida Provisória 1.119/22, editada a pedido de sindicatos e de entidades representativas dos servidores após a Reforma da Previdência de 2019.
A partir desta quinta-feira (1º), não será mais possível mudar de regime. No entanto, a adesão à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud) continuará possível a qualquer tempo, tanto para os servidores que migraram como para os que não migraram.
Vantagens
Durante a tramitação no Congresso Nacional, os parlamentares alteraram o cálculo do Benefício Especial (BE), compensação paga pela União para o servidor migrado no momento da aposentadoria. Esse benefício leva em conta tempo e valores que o servidor contribuiu acima do teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao longo do serviço público e o tempo que falta para se aposentar.
Pelo texto original da medida provisória, o BE teria como referência a média aritmética simples das remunerações correspondentes a 100% de todo o período de contribuição. A nova lei permitiu o cálculo com base na média de 80% maiores remunerações, descartando as menores contribuições, o que pode resultar em aumento do benefício.
O Congresso Nacional também retomou a regra de cálculo do Benefício Especial das migrações anteriores, que considerava como tempo total 25, 30 ou 35 anos de contribuição, a depender do gênero e da categoria profissional. A medida provisória original exigia 40 anos para todos os servidores.
Migração optativa
Os servidores que tomaram posse antes de 2013 estão inscritos no Regime de Previdência do Serviço Público, que paga aposentadorias acima do teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com a Reforma da Previdência, esses servidores pagam alíquotas progressivas de contribuição para cada faixa salarial, que variam de 7,5% a 22%. Servidores que ganham mais pagam alíquotas maiores para custear a aposentadoria, os auxílios e as pensões de quem passou para a inatividade.
Quem entrou no serviço público federal a partir de 2013 e, portanto, recolhe a previdência complementar da categoria, tem a contribuição limitada ao teto do INSS (R$ 7.087,22). Dessa forma, a alíquota mais elevada não ultrapassa os 14% para essa parcela dos servidores.
A migração ao regime complementar para quem é servidor público antes de 2013 é optativa, irrevogável e irretratável.
Natureza privada
A lei também alterou a natureza jurídica das fundações de previdência complementar. Elas permanecem como de direito privado e sem fins lucrativos, e passam a ser consideradas como de natureza privada, em vez de natureza pública.
Com a mudança, elas passam a seguir as regras das sociedades de economia mista, em vez da Lei de Licitações e Contratos.
Segundo o Ministério da Economia, a mudança permitiu que os fundos de previdência complementar dos servidores ganhem autonomia e se tornem mais competitivos, profissionais e técnicos.
Sindiquinze trouxe esclarecimentos para a categoria
No dia 30 de setembro, o Sindiquinze realizou uma live com o presidente da Funpresp-Jud Amarildo Oliveira Vieira que abordou o assunto. Ao longo da transmissão, o dirigente da Funpresp-Jud esclareceu sobre as regras trazidas pela Lei 14.463, além de informações sobre o Benefício Especial, métodos de cálculo, a natureza jurídica das fundações de previdências, bem como, para quem é vantajosa a alteração e migração para a previdência complementar.
Os esclarecimentos trazidos pelo sindicato permanecem disponíveis no canal do Youtube. Clique Aqui para assistir novamente.
Por Caroline P. Colombo com informações da Agência Brasil
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