Teletrabalho: Sindiquinze protocola pedido para que TRT exclua servidores da TI e outras situações específicas do percentual estabelecido pelo CNJ

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O Sindiquinze protocolou, na última semana, dois pedidos junto ao TRT da 15ª Região referentes ao percentual de 30% estabelecido pela Resolução nº 481/22 do Conselho Nacional de Justiça para o teletrabalho.

No primeiro, encaminhado na segunda-feira (30), o sindicato requer que os servidores do Setor de Tecnologia da Informação (TI) sejam desobrigados a observar o limite determinado pelo CNJ. Na solicitação, o sindicato esclarece que, em consulta formulada pelo TRF-1 ao Conselho, disposta na Circular DIGES nº 5/2023, foi indicado que “os servidores vinculados à área de tecnologia da informação não estão obrigados a observar os 30%, tendo em vista que as suas atividades estão eminentemente ligadas a questões tecnológicas, com exceção do pessoal de apoio básico responsável pelo suporte presencial. Ficará a critério da Administração, em conjunto com o gestor, definir o percentual necessário ao funcionamento da unidade”.

Ainda de acordo com o pedido, o TRT-21 (RN), por meio do Ato TRT21-GP nº 19/20263, alterou a Resolução Administrativa do Regional para adotar o mesmo entendimento em relação ao Setor de TI.

Já na quarta-feira (1º), o Sindiquinze peticionou requerimento à presidência do Tribunal da 15ª Região para que servidores e servidoras em outras situações específicas também sejam excluídos do percentual de 30% para o teletrabalho, sendo:

– Os servidores e servidoras já em regime de teletrabalho, em decorrência de regular deferimento de condição especial de trabalho;

– Os servidores e servidoras já em regime de teletrabalho por força de decisão judicial ou que se encontrem nessa condição pelo interesse da Administração, considerados como os casos dos servidores e servidoras que possuem direito reconhecido a remoções/licenças legais;

– Assistentes de juízas e juízes titulares e substitutos, além de assistentes de desembargadores;

– Os servidores cujas atividades não envolvam atendimento direto ao público, mas sim precipuamente eletrônicas, em sistemas como PJe e PROAD;

– Os servidores com deficiência;

– Aqueles que tenham filhos, cônjuge ou dependentes com deficiência;

– As gestantes e lactantes;

– As servidoras e servidores que demonstrem comprometimento e habilidades de autogerenciamento do tempo e de organização e;

– Os que estejam gozando de licença para acompanhamento de cônjuge.

Na justificativa, o sindicato utiliza o Ato do Regional do Rio Grande do Norte (TRT21-GP nº 19/23), o TRT da 8ª Região e o TRT-2, que alteraram seus normativos para determinar que os servidores listados nas condições acima não seriam integrados aos números do teletrabalho determinados pelo Conselho Nacional de Justiça.

Segundo o presidente Ivan Bagini, a partir das decisões e alterações ocorridas em outros Regionais do país, é possível que o TRT-15 também promova modificações na Resolução Administrativa nº 002/2023 para fazer justiça àqueles servidores que possuem o direito de exercer o teletrabalho. “O nosso objetivo é fazer com que o Tribunal da 15ª trate da mesma maneira a questão do teletrabalho, fazendo valer aquilo que é justo e certo para toda a categoria”, finaliza.

Por Caroline P. Colombo

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