Sindiquinze firma acordo com a União e entrará em contato com os sindicalizados sobre quota-parte do custeio de Auxílio Pré-Escolar

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O Sindiquinze informa que firmou acordo com a União, nos autos nº 06655125.2013.4.01.3400, para pagamento dos valores devidos aos servidores filiados, relacionados à devolução da quota-parte do Auxílio Pré-Escolar, nos seguintes termos:

  1. a) Devolução da cota parte de auxílio-creche descontada dos substituídos, observada a prescrição quinquenal;
  2. b) Correção monetária dos valores pelo IPCA-E;
  3. c) Juros de mora de acordo com o disposto no art. 1º-F, da Lei nº 9.494/97, a contar da citação da União e;
  4. d) Valor total calculado com deságio de 15% (quinze por cento).

Dessa forma, a Assessoria Jurídica, por meio do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, na pessoa do advogado Dr. Daniel Hilário, entrará em contato, via e-mail, com os filiados que tiverem direito, com a indicação dos valores a serem recebidos e documentos a serem encaminhados ao Sindiquinze, para que possam aderir ao acordo.

Segundo o Jurídico, essas precauções são necessárias, tendo em vista a Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), que protege os dados de pessoas naturais, dando-lhes o controle sobre sua divulgação.

Por Caroline P. Colombo com a assessoria jurídica

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