Sindiquinze divulga informações complementares aos filiados sobre acordo com a União e a quota-parte do custeio de Auxílio Pré-Escolar

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Com o objetivo de melhor esclarecer os servidores sindicalizados, o Sindiquinze divulga informações complementares sobre o acordo firmado com a União, nos autos nº 06655125.2013.4.01.3400, para pagamento dos valores devidos, relacionados à devolução da quota-parte do Auxílio Pré-Escolar, indevidamente retida no período entre 11/2008 e 07/2018, nos seguintes termos:

  1. a) Devolução da cota parte de auxílio-creche descontada dos substituídos, observada a prescrição quinquenal;
  2. b) Correção monetária dos valores pelo IPCA-E;
  3. c) Juros de mora de acordo com o disposto no art. 1º-F, da Lei nº 9.494/97, a contar da citação da União e;
  4. d) Valor total calculado com deságio de 15% (quinze por cento).

Saiba mais: A Ação para devolução da cota parte que era descontada, no montante de 1% a 5% do valor do Auxílio Pré-Escolar do Servidor.

DO QUE SE TRATA – Pedido de restituição do valor descontado, a título de cota parte (co-participação) do servidor que recebia auxílio pré-escolar.

QUAL É A SITUAÇÃO ATUAL – Após sentença favorável, a União interpôs apelação. No entanto, dada a pacificação da matéria, foi formalizado acordo entre a União e o Sindicato para restituição dos valores com deságio de 15%. Após distribuição do cumprimento de sentença, expedição da RPV e transmissão dela para o TRF da 1ª Região, o valor devido será pago em até 90 dias.

QUEM TEM DIREITO – Servidor ou Servidora teve algum desconto no salário a título de cota-parte do auxílio creche no período de 11/2008 a 07/2018, e ainda não o recebeu de volta, seja por ação individual, ou administrativamente.

COMO ADERIR – Caso o filiado tenha direito, a Assessoria Jurídica, por meio do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, na pessoa do advogado Dr. Daniel Hilário, entrará em contato, via e-mail, com a indicação dos valores a serem recebidos e documentos a serem encaminhados ao Sindiquinze, para que possam aderir ao acordo.

EFEITO DA ADESÃO – Aquele que aderir abre mão de qualquer ação com o mesmo objeto e também declara não ter recebido nenhum valor sob o mesmo título, administrativamente ou judicialmente.

Dessa forma, a Assessoria Jurídica, por meio do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, na pessoa do advogado Dr. Daniel Hilário, mantém os contatos, via e-mail, com os filiados que tiverem direito, com a indicação dos valores a serem recebidos e documentos a serem encaminhados ao Sindiquinze, para que possam aderir ao acordo.

Segundo o Jurídico, essas precauções são necessárias, tendo em vista a Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), que protege os dados de pessoas naturais, dando-lhes o controle sobre sua divulgação.

Por Caroline P. Colombo com a assessoria jurídica

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