A Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região atendeu requerimento feito pelo Sindiquinze e determinou a ampliação do prazo para que as servidoras lactantes do TRT tenham condições especiais de trabalho.
No pedido apresentado ao Tribunal, o sindicato solicitou que fosse adotada a determinação contida no Ato 449/GDGSET.GP, do Tribunal Superior do Trabalho, que garantiu maior tempo para a jornada de trabalho reduzida às mães nutrizes.
O normativo do TST segue o entendimento da Organização Mundial de Saúde (OMS), no sentido de que a prática do aleitamento materno é recomendada até, no mínimo, os dois anos de idade da criança.
Neste sentido, o TRT-15 seguiu a solicitação do Sindiquinze e manteve a jornada de seis horas diárias para as servidoras lactantes até o primeiro dia do mês subsequente àquele em que a criança completar 2 anos de vida.
A decisão do Desembargador-presidente, Samuel Hugo Lima, considera que o Ato Regulamentar GP nº 7/2023 estendeu às gestantes e às lactantes as normas de concessão de condição especial de trabalho, “as quais preveem jornada reduzida até o fim do aleitamento materno ou até o primeiro dia do mês subsequente àquele em que a criança completar vinte e quatro meses e vida”.
“Acolho o pleito formalizado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Federais da Justiça do Trabalho da 15ª Região – Sindiquinze e determino a alteração do Ato Regulamentar GP nº 18/2019 para que o regulamento contemple a redução da jornada de trabalho da servidora lactante até os 24 meses de vida da criança”, finaliza.
Segundo o presidente Ivan Bagini, “a concessão de maior prazo, para que perdure a jornada de trabalho reduzida às lactantes, se trata de questão que vai muito além de sua mera ampliação, pois adentra em aspectos importantíssimos, envolvendo fomento à saúde pública e infantil”.
Por Caroline P. Colombo
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