Portaria Conjunta determina novos valores para o auxílio-alimentação e assistência pré-escolar no Judiciário Federal

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Portaria Conjunta GP nº 01/2024, publicada na edição desta quinta-feira (1º) do Diário Oficial da União, dispõe sobre os novos valores do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar no âmbito do Poder Judiciário da União.

O regulamento, assinado pelos presidentes do Conselho Nacional de Justiça, Superior Tribunal de Justiça e Conselho da Justiça Federal, Tribunal Superior do Trabalho e Conselho Superior da Justiça do Trabalho, do Superior Tribunal Militar e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, especifica que os valores a serem pagos passam a ser de R$ 1.393,10 para o auxílio-alimentação, e de R$ 1.178,82 para a assistência pré-escolar.

A implementação dos novos valores em cada órgão dependerá de prévia declaração da existência de disponibilidade orçamentária.

A majoração dos benefícios é fruto da atuação da Fenajufe e dos sindicatos de base, incluindo o Sindiquinze, e garantiu essa importante conquista para a categoria.

Os novos valores passam a valer a partir desta quinta-feira.

Clique Aqui para ler a íntegra da Portaria Conjunta 01/2024

Por Caroline P. Colombo

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