Aprovação em estágio probatório e entrevista com gestor não podem impedir remoção por permuta

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Novos critérios extrapolam o limite legal e abrem margem para parâmetros pessoais na remoção

O Sindicato dos Servidores Públicos Federais da Justiça do Trabalho da 15ª Região – SINDIQUINZE ingressou com Procedimento de Controle Administrativo no Conselho Superior da Justiça do Trabalho objetivando anular as alterações trazidas pelo Ato Regulamentar GP nº 38/2023, que impôs limitações à remoção por permuta no âmbito do Tribunal.

Isso porque a nova redação traz a aprovação em estágio probatório e entrevista com o gestor como requisitos para efetivação da remoção por permuta. A alteração não encontra respaldo na Lei nº 8.112/1990 nem na Resolução nº 110, de 2012, do CSJT, as quais não estipulam tais requisitos.

O ato administrativo dispõe de forma diversa, não prevista em lei, extrapolando os limites legais. A legalidade exige que os atos regulamentares atuem segundo o comando legal que lhes serve de fundamento de validade. No mais, o ato impugnado, ao impor entrevista com gestor da unidade em que se dará a lotação como critério de remoção, viola o princípio da impessoalidade do artigo 37 da Constituição da República.

Segundo o advogado Jean Ruzzarin, que assessora o sindicato (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “em entrevista, o gestor pode colocar o servidor em situação de desfavorecimento e constrangimento, se afastando dos critérios objetivos que devem circundar a remoção por permuta”.

O PCA recebeu o número 0000401-32.2024.5.90.0000, foi distribuído ao Conselheiro Alexandre de Souza Agra Belmonte, e aguarda apreciação da liminar.

Pela assessoria jurídica do Sindiquinze

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