Sindiquinze busca reconhecimento do TRT-15 para acumulação do cargo de Técnico Judiciário e professor

O Sindiquinze protocolou, na última quarta-feira (13), pedido para que a Administração do TRT da 15ª Região reconheça a acumulação do cargo de Técnico Judiciário com o de professor.

A medida é possível em decorrência das mudanças trazidas pela Lei n° 14.456/2022, que elevou ao nível superior o requisito de escolaridade para o cargo de Técnico no Poder Judiciário.

No requerimento, o sindicato lembra que para que haja enquadramento nas exceções taxativamente previstas pela Constituição Federal, o Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal de Contas da União se posicionam no sentido de que é necessário avaliar a natureza eminentemente técnica ou científica do cargo que se pretende acumular às funções de professor. No mesmo sentido, o Supremo Tribunal Federal entende que não podem ser considerados cargos notadamente técnicos aqueles que “impliquem na prática de atividade meramente burocráticas, de caráter repetitivo e que não necessitam de alguma formação específica para o seu desempenho”.

No entanto, com a elevação do requisito de escolaridade de Técnico Judiciário para o nível superior, é possível a acumulação do cargo com o de professor. Segundo o Sindiquinze, “a carreira dos Técnicos Judiciários foi definitivamente elevada a um novo nível de prestígio no âmbito do Poder Judiciário da União, valorização que pode ser atribuída justamente à complexidade das atividades e funções exercidas por esta categoria, que exigem aperfeiçoamento e conhecimento jurídico”.

A entidade ainda reforça que, com base em decisão do TRT-9, a acumulação de cargos deve ser estendida aos Técnicos Judiciários que assumiram o cargo em período anterior à publicação da Lei 14.456, pois, “embora o cargo, inicialmente, não exigisse qualificação técnica, a demonstração de que, ao logo do contrato de trabalho, a prestação de serviços pelo empregado público passou a demandar conhecimentos possibilita seu enquadramento na exceção constitucional do art. 37, XVI, b”.

“Ante ao exposto, considerando-se as mudanças promovidas pela publicação da Lei nº 14.456/2022 e o consequente reconhecimento da complexidade e especificidade inerentes ao desempenho das atribuições do cargo de Técnico Judiciário, requer-se que o Tribunal adote as medidas necessárias para garantir a acumulação do cargo de professor com o cargo de Técnico Judiciário”, finaliza o Sindiquinze.

Por Caroline P. Colombo

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2 Responses

  1. Airton Reis Júnior

    Companheiros(as),

    Na condição de associado ao Sindiquinze, solicito que seja pleiteado o reconhecimento do acúmulo de professor(a) com técnico(a) judiciário(a), no âmbito do TRF3.

  2. Veridiana Fray Maito

    Boa tarde, como vai?

    Há previsão para esta decisão?

    Sou técnica do TRT 15, formada em Letras. Preciso fazer jus à minha tão maravilhosa graduação. Tenho feito cursos jurídicos e pós a fim de aprimorar meus conhecimentos dentro do tribunal, todavia, retornar à sala de aula seria extremamente importante para mim. Obrigada!

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