Sindicato atua para impedir a cobrança dos dias de paralisação de 2002.
Em razão da decisão de determinação de compensação por produtividade aos ativos; e de desconto aos aposentados, o Sindiquinze atuou no processo administrativo que trata da greve de 2002, para que seja reconhecida a impossibilidade de o Tribunal cobrar os dias de paralisação.
Isso porque, decorridos mais de 20 anos da data da greve, consumou-se a prescrição que impede a exigência aos servidores, por qualquer via, de compensação ou devolução dos valores relativos aos dias de paralisação. Muito embora durante esse período estivessem tramitando ações coletivas ajuizadas por entidades sindicais, essas não tiveram o condão de interromper o prazo prescricional em favor da administração.
Segundo a advogada Aracéli Rodrigues, que assessora o sindicato (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados): “a prescrição atinge a própria pretensão da Administração para exigir a compensação ou o desconto da remuneração; e passados mais de 20 anos do início do fato gerador da pretensão, não pode, agora, o Tribunal determinar qualquer cobrança, seja judicial ou extrajudicialmente”
Também, em sua atuação, o Sindiquinze pleiteou a suspensão de qualquer exigência individual até a decisão final do processo administrativo em questão. Sabe-se que os servidores aposentados receberam e-mail de cobrança dos dias de paralisação para que se manifestem sobre o parcelamento até dia 7 de junho. E, por sua vez, os ativos foram comunicados que podem apresentar plano de compensação por produtividade até dia 28 de junho, para realização até 19 de dezembro.
Todavia, a assessoria jurídica do sindicato alerta que a concordância individual com a compensação ou pagamento poderá ser tida como renúncia à prescrição. Assim, a recomendação é para que aqueles contatados pelo Tribunal não se manifestem aceitando a compensação ou o parcelamento dos valores.
Aqueles que possuem situações específicas não relacionadas acima deverão entrar em contato com o Jurídico do Sindiquinze através do e-mail secretariajuridica@sindiquinze.org.br.
Pela assessoria jurídica do Sindiquinze
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