O direito à isenção de imposto de renda para servidores públicos aposentados e pensionistas que enfrentam doenças graves é assegurado pela Lei 7.713/88, sendo tema de grande relevância e dúvidas por parte dos servidores.
A Lei 7.713/88, também conhecida como a Lei dos Portadores de Doenças Graves, estabelece a isenção do imposto de renda para aposentados e pensionistas portadores de doenças graves, incluindo os servidores públicos. Essa legislação visa proporcionar um tratamento diferenciado para aqueles que, além de contribuírem significativamente para o serviço público mesmo após a inatividade, enfrentam adversidades de saúde diárias que dispendem, por vezes, gastos exorbitantes.
Entre as enfermidades contempladas pela lei, estão neoplasia maligna (câncer), AIDS, cardiopatia grave, Parkinson, doença renal grave, esclerose múltipla, transtorno mental grave, alienação mental, espondiloartrose anquilosante, entre outras.
É importante destacar que o Superior Tribunal de Justiça (Tema 1037) e o Supremo Tribunal Federal (ADI6025) fixaram tese de que a isenção do IR prevista na lei não é aplicável no caso do servidor público com doença grave que esteja na ativa, mas apenas aos servidores aposentados e pensionistas.
Segundo a assessoria jurídica do Sindiquinze (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), esta é uma importante ação a ser judicializada de maneira individual, pelos precedentes e celeridade da medida.
Como solicitar?
Para fazer jus à isenção, além de ser servidor público inativo, é necessário cumprir alguns critérios estabelecidos pela legislação, e buscar primeiramente, via requerimento administrativo formal junto ao órgão de vinculação, o benefício.
Em requerimento, deve-se apresentar toda documentação pessoal, último(s) contracheque e laudo médico.
Os laudos médicos, inclusive particulares a fim de se dar início as tratativas administrativas, desempenham importante papel nesse processo, pois são estes documentos que atestam não apenas a existência da doença grave, mas também a necessidade dos tratamentos e acompanhamentos específicos.
É importante que esse laudo médico seja claro, detalhado e fundamentado, fornecendo todas as informações necessárias para uma análise criteriosa do pedido.
Vale destacar que somente as doenças expressamente mencionadas na legislação darão direito à isenção do Imposto de Renda. “No entanto, é importante destacar que duas doenças indicadas na Lei não correspondem a doenças especificadas no Código Internacional de Doenças, havendo necessidade de avaliação médica para definir se o quadro corresponde ou não à hipótese de isenção da Lei 7.713/88, são elas: Alienação mental e Cardiopatia grave”, afirma o jurídico.
Transtornos psiquiátricos ou neuropsiquiátricos, como a esquizofrenia e os estados demenciais causados por moléstias como Alzheimer e Parkinson podem vir a ser consideradas alienação mental, para fins de isenção, a depender do estágio em que se encontra e do comprometimento da capacidade de entendimento e autoderminação provocado.
Da mesma forma uma cardiopatia grave, que consiste em uma redução da capacidade funcional do coração advinda de diversas doenças, impedindo o indivíduo de exercer suas atividades diárias e representando risco de vida. Em suma, qualquer doença cardíaca pode vir a se tornar grave quando o prognóstico a longo prazo não é favorável, se tornando uma cardiopatia grave.
Para a isenção, é imprescindível que inicialmente o filiado detenha laudo médico, particular ou SUS, que esclareça seu histórico de saúde, a doença que lhe acomete e os cuidados necessários/tratamento.
Toda documentação deve ser encaminhada ao Sindiquinze, por meio do e-mail secretariajuridica@sindiquinze.org.br que repassará ao escritório jurídico para análise.
Por Caroline P. Colombo com o jurídico
Baixe agora o aplicativo SINDIQUINZE para celulares Android e IOS!
Veja como é simples e rápido ter todas as notícias, serviços prestados e benefícios oferecidos pelo sindicato, em um só lugar!
Aproveite e também atualize seu cadastro pelo APP!
647total visits,1visits today
Joao cunha
“via requerimento administrativo formal junto ao órgão de vinculação” significa junto ao TRT15 ou junto à Receita Federal?