O julgamento dos Atos CSJT.GP.SG.SEOFI nº 16, 17 e 18/2025, que regulamentam o auxílio-saúde dos servidores da Justiça do Trabalho, foi retirado da pauta virtual do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) nesta sexta-feira (28). Até o momento, a certidão oficial detalhando o ocorrido ainda não foi publicada, mas o Sindiquinze e a assessoria jurídica seguem acompanhando de perto a movimentação do processo.
A retirada do julgamento da sessão virtual representa um avanço importante na atuação do Sindiquinze e Sisejufe/RJ que, nos últimos dias, intensificaram a defesa em favor da categoria com visitas aos gabinetes dos ministros do Conselho Superior da Justiça do Trabalho para sensibilizá-los sobre a necessidade de uma discussão mais aprofundada do tema. Essa movimentação visava evitar que a questão fosse decidida sem o devido debate e análise das implicações para os servidores.
O caso
Os sindicatos contestam a regulamentação proposta nos atos do CSJT, que impõem um valor per capita fixo de R$ 546,00 para os servidores, enquanto os magistrados continuam recebendo o auxílio com base em 8% do subsídio. Essa disparidade, segundo as entidades, fere o princípio da isonomia, uma vez que magistrados e servidores compartilham a mesma base legal para a concessão do benefício, conforme previsto no art. 230 da Lei nº 8.112/1990.
Além disso, a proposta do CSJT contraria diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), especialmente a Resolução nº 294/2019, que exige a adoção de uma tabela escalonada considerando a faixa etária do beneficiário. Os sindicatos alertam que o modelo fixo imposto aos servidores ignora os custos reais da assistência médica e prejudica servidores mais velhos, cujas despesas com saúde são mais elevadas.
Com a interrupção do julgamento virtual, os sindicatos esperam que a discussão ocorra em uma sessão presencial, permitindo maior aprofundamento do debate e a defesa da isonomia na concessão do auxílio-saúde. A categoria segue mobilizada para garantir que a regulamentação respeite os princípios constitucionais e as normas já estabelecidas pelo CNJ.
Por Cassel Ruzzarin Advogados
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