Em ação movida pelo Sindiquinze contra a obrigatoriedade de contribuição pelo teto do Regime Geral de Previdência Social, àqueles servidores que já possuíam vínculo estatutário com outros entes federativos (Estados, Distrito Federal e Municípios) foi deferida antecipação de tutela pelo Juiz Itagiba Catta Preta Neto, da 4° Vara Federal de Brasília.
Devido à decisão, a Secretaria de Provimento e Vacância inaugurou o Processo Administrativo nº 696/69/2016, a fim de possibilitar, de forma mais célere, aos servidores que já possuíam vínculo anterior com outros entes da Administração Pública e tomaram posse nos quadros do TRT-15, a requerer a averbação do tempo de serviço e sua utilização para fins previdenciários.
Os servidores que se enquadram nesta situação e que desejam contribuir para o Regime Próprio de Previdência Social, sem mais sofrer a limitação ao teto do Regime Geral, devem manifestar expressamente a opção por meio de requerimento administrativo, salientando que somente os associados do Sindiquinze são alcançados pela antecipação de tutela.
Nosso setor jurídico encontra-se à disposição para sanar eventuais dúvidas e prestar informações adicionais sobre os benefícios dessa forma de contribuição.
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