Em julgamento do Processo 0019897-71.2013.4.03.6100, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, após sustentação oral do advogado Rudi Cassel (Cassel & Ruzzarin Advogados) ocorrida na quinta-feira (09), deu provimento unânime ao recurso do Sindiquinze para reconhecer o direito da entidade a propor ação civil pública contra a extinção e terceirização da especialidade transporte pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
Referido processo requeria a nulidade do Ato Regulamentar nº 12/2007, da Licitação nº 363153, do Edital CO059/10 e do Processo CP059/10, todos do TRT-15 e a condenação da Ré a abster-se de praticar qualquer ato que tenha por finalidade terceirizar atribuições do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, especialidade Transporte.
A sentença de primeiro grau extinguiu o processo por não vislumbrar interesse do Sindiquinze. Ao contrário, a entidade demonstrou no recurso que a preservação da carreira atinge diretamente a categoria representada e ameaça sua estrutura com a execução indireta das atribuições dos servidores.
Os argumentos foram integralmente aceitos e a Presidência da Turma destacou os riscos envolvidos em procedimentos que desprestigiam o serviço público. Na ocasião, também o Procurador-Regional da República usou da palavra para endossar os fundamentos lançados por Cassel na tribuna.
Segundo Dr. Rudi, a partir da vitória no TRF-3, o processo retornará ao primeiro grau, que extinguira o feito antes da citação da União, para a análise dos pedidos de mérito do sindicato.
SINDIQUINZE: ATUANTE EM BENEFÍCIO DO SERVIDOR DA 15ª REGIÃO
do Sindiquinze, Caroline P. Colombo com o escritório Cassel & Ruzzarin
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