Papel do Judiciário na concretização do direito à revisão geral anual dos servidores públicos será analisado pelo STF

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O papel do Judiciário na concretização do direito à revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos será analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em sessão marcada para esta quinta-feira (20).

A matéria possui repercussão geral e integra o Recurso Extraordinário 843112 impetrado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da cidade de Leme que, entre outros, justifica o pedido com base no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal que trata sobre o direito dos servidores públicos à revisão geral anual, podendo ser fixada ou alterada “por lei específica, observada a iniciativa privativa de cada caso, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”.

O município sustenta que “independente da obrigação ou não de proceder à revisão da remuneração dos servidores é certo que tal determinação implica na ingerência de um Poder, no caso do Poder Judiciário, na esfera de competência privativa do Poder Executivo, e via de consequência, afronta o art. 37, X, da Constituição Federal, pois contraria o que é determinado pelo dispositivo”.

Para o sindicato dos servidores municipais, o objetivo do RE é dar cumprimento fiel ao texto constitucional, “de modo que os direitos nele assegurados possam ser usufruídos por todos os cidadãos, principalmente, quando configurada a omissão legislativa ou a mora em legislar”.

Ainda de acordo com o impetrante, o caso não trata da concessão de reajuste salarial por parte do Poder Judiciário aos servidores públicos, sem lei específica, “eis que, para tanto, usurparia, em tese, a competência dos outros Poderes da República. O que se trata nos autos não é reajuste salarial, mas a revisão anual da remuneração dos servidores públicos, com o intuito de recompor o poder aquisitivo da moeda”.

Segundo informações do STF, a União foi admitida como amicus curiae e se manifestou pelo provimento do pedido.

O tema será analisado na 24ª Sessão Extraordinária da Corte marcada para às 14 horas desta quinta-feira. Os julgamentos serão por videoconferência.

Por Caroline P. Colombo

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